TRT1 - 0100832-84.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868f72b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 82.459/RJ, da lavra da Ministra Relatora Cármen Lúcia, que reconheceu a violação ao entendimento firmado nas ADPFs nºs 275, 484, 664 e 1.012, ao ter sido determinada a constrição indiscriminada de verbas públicas vinculadas a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, com vistas à operacionalização de unidade de saúde pública; Considerando que a Suprema Corte julgou procedente a referida Reclamação para cassar a decisão que determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD, determinando a observância ao entendimento consolidado de que é vedada a constrição judicial de verbas públicas vinculadas à execução de políticas públicas essenciais, como a saúde, mediante contratos de gestão com entidades do terceiro setor; DETERMINO a imediata devolução dos valores bloqueados no montante de R$ 4.479,45 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Intime(m)-se a ré a indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33276d1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS MORAES DE ARAUJO -
17/05/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 10:10
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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16/05/2024 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/05/2024 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/05/2024 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS MORAES DE ARAUJO
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02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS MORAES DE ARAUJO
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02/05/2024 11:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/04/2024 11:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 15/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRIS MORAES DE ARAUJO em 15/04/2024
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04/04/2024 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 16:49
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS MORAES DE ARAUJO
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02/04/2024 09:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 09:26
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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11/12/2023 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 24/11/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRIS MORAES DE ARAUJO em 24/11/2023
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17/11/2023 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - E RJ)
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/11/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS MORAES DE ARAUJO
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03/11/2023 13:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/11/2023 13:46
Conhecido em parte o recurso de TAMIRIS MORAES DE ARAUJO - CPF: *35.***.*78-80 e provido em parte
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03/11/2023 13:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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19/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2023 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/08/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/08/2023 19:26
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/08/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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02/05/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/04/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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