TRT1 - 0100503-95.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:22
Juntada a petição de Réplica
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25/08/2025 15:44
Audiência de instrução designada (27/04/2026 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 13:14
Audiência inicial realizada (25/08/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/05/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/05/2025
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 26/05/2025
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASSIANO REIS DE SOUZA em 13/05/2025
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14/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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09/05/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a2d69 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 25/08/2025 10:02 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO REIS DE SOUZA -
02/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO REIS DE SOUZA
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02/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2025 14:35
Audiência inicial designada (25/08/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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