TRT1 - 0101258-31.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/06/2025
-
05/06/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ef790 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:5c4af8f, recebo o recurso ordinário interposto por LUIZ CARLOS DA SILVA. À recorrida, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
28/05/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 15/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd478a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por LUIZ CARLOS DA SILVA para, no mérito, rejeitá-los integralmente. Intimem-se.
Nada mais./// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
10/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
10/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
10/05/2025 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DA SILVA
-
10/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41dc076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por LUIZ CARLOS DA SILVA contra AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento da parcela abaixo descrita, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 63,00 , calculadas sobre o valor da condenação (R$3.150,00), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA -
30/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
30/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
30/04/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,00
-
30/04/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA
-
30/04/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA
-
09/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 12:19
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 15:25
Juntada a petição de Réplica
-
27/11/2024 13:35
Audiência de instrução designada (09/04/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:16 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 30/10/2024
-
25/10/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
21/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:16 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
25/09/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) AMIGOLD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
-
24/09/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101179-90.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Rase
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 17:05
Processo nº 0101183-78.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicio de Aguiar Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 10:20
Processo nº 0102559-39.2016.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Chaves do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2016 20:42
Processo nº 0101629-87.2016.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Prado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2016 17:39
Processo nº 0100502-13.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelson William Silva Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:58