TRT1 - 0100215-87.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:42
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/08/2025 13:32
Iniciada a execução
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28/08/2025 11:13
Homologada a liquidação
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28/08/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101e780 proferido nos autos.
Registro para fins estatísticos.
Inicie-se a execução.
Ante a Recuperação Judicial da reclamada e por expedida a Certidão de Crédito, remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se por 180 dias.
Fica o patrono e o perito ciente de que deverá até o final deste prazo , comunicar nos autos eventual prosseguimento do processo da recuperação judicial .
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, restará presumido que houve o término da recuperação, bem como que o crédito fora devidamente habilitado, quando, então, deverá a Secretaria extinguir a execução e remeter os autos para o arquivo definitivo.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Falência/recuperação judicial - 50142” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
18/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
18/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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18/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/08/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a70154 proferido nos autos.
Cancele-se a certidão de crédito de #c728119 por equivocada, expedindo-se novo documento devendo constar apenas o valor devido a título de honorários sucumbenciais e periciais, visto que não há obrigação de pagar deferida a parte autora. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
30/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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30/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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30/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100215-87.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: REGINALDO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALBERTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão de Id c728119.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
18/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 10/07/2025
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02/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284bd08 proferido nos autos.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, nada a considerar considerando os documentos anexados a manifestação de #id:e4ca981.
No que tange a condenação em honorários periciais e sucumbenciais, diante da informação do deferimento da recuperação judicial, expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo em questão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
01/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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01/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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01/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebd0ce proferido nos autos.
Intimem-se as partes do trânsito em julgado, sendo a Reclamada para retificação dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes aos períodos de 04/09/2006 a 16/11/2007 e de 26/04/2010 a 27/03/2013, comprovando nos autos no prazo de 05 dias.
Por sucumbente o réu no objeto da perícia, comprove dos honorários periciais integralmente no valor de R$3.500,00, conforme arbitrado (ID. e7f2338), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Com a comprovação do pagamento, expeça-se alvará ao Perito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
18/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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18/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 17/06/2025
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03/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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02/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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02/06/2025 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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29/05/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 28/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 22/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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19/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6183359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, rejeito a prejudicial e julgo PROCEDENTE o pedido de retificação dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) referentes aos períodos de 04/09/2006 a 16/11/2007 e de 26/04/2010 a 27/03/2013, para condenar a reclamada VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA na obrigação de fazer consistente em retificar os referidos PPPs, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Dos honorários advocatícios: O réu foi sucumbente.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Na medida em que o réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer, fixo o valor da condenação em R$5.000,00, sobre o qual incidirá o percentual acima fixado (Art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Dos honorários periciais: O réu foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual arcará com as despesas dos honorários periciais integralmente no valor de R$3.500,00, conforme arbitrado (ID. e7f2338), observada a complexidade da demanda, por inexistir fundamento legal para condenação recíproca de seu pagamento.
Dos juros e da correção monetária: Tratando-se de astreintes, não há juros.
Em relação a indenização será aplicada apenas a taxa Selic, a partir do arbitramento, por se tratar de índice conglobante, com base na decisão proferida nas ADC nº 58 e 59 e nas ADIns nºs 5.867 e 6.021.
A correção monetária observará como termo inicial a data limite para o cumprimento da obrigação de fazer.
Das custas processuais Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas de acordo com o valor arbitrado à condenação, no importe de R$5.000,00, conforme art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
08/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
08/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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08/05/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/05/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGINALDO ALBERTO DA SILVA
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/05/2025
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02/05/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
30/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 28/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 22/04/2025
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14/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100215-87.2023.5.01.0207 : REGINALDO ALBERTO DA SILVA : VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALBERTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito em #id:c6500f9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 25/03/2025
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25/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100215-87.2023.5.01.0207 : REGINALDO ALBERTO DA SILVA : VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALBERTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo Perito em #id:30d8b2d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALBERTO DA SILVA -
14/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94a256 proferido nos autos.
DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a parte autora indicou que o formulário do perfil profissiográfico profissional ( formulário PPP) do período de 1998/1999 não foi juntado e que nos documentos dos períodos de 2006/2007 e de 2010/2013 não houve indicação do tipo de óleo com que o autor entrava em contato e nem intensidade de exposição embora tenha a indicação de que o EPI era eficaz.
Para esclarecimento dos fatos, foi determinada a realização de perícia, conforme comando contido na ata da audiência do dia 18/09/2023 (ID. 28c937e - fl. 64).
Com efeito, do conteúdo do laudo pericial, ID. 1e076fc - fl. 412 e seguintes, não é possível concluir sobre a controvérsia.
Sendo assim, valendo-me do poder-dever do qual o Magistrado é investido para conduzir o processo, observando-se a sua duração razoável (Art. 5º LXXVIII da CF), converto o julgamento em diligência e determino o seguinte: 1- Intime-se o perito para que informe expressamente os tipos de óleo e outras substâncias químicas (incluído o benzeno) com que o autor entrava em contato e a intensidade de exposição, observando-se o cargo desempenhado, prazo de 30 dias.
Na mesma intimação deverá constar informação ao perito para que aponte ao Juízo, se for o caso, a necessidade de novas diligências.
O perito deverá atentar para os quesitos do Juízo, sendo eventuais respostas remissivas com a indicação do trecho do laudo no qual consta a resposta. 2- Vindo a resposta do perito, dê-se ciências às partes para manifestação, prazo de 05 dias. 3- Caso o perito solicite novas diligências, os autos serão conclusos para apreciação. 4- Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
13/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
13/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
13/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2025 16:33
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/01/2025 17:55
Convertido o julgamento em diligência
-
12/01/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/12/2024 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
09/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
06/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
02/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 19/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
29/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
24/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/10/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/10/2024
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/09/2024
-
17/09/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
16/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
-
09/08/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
29/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/07/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100215-87.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: REGINALDO ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALBERTO DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do i.Perito ID 17c2c8d, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito;Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.NOEMI PRATES DA ROSAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/07/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
22/07/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
18/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
18/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db165a proferido nos autos.
Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pelo autor, defiro o prazo de 05 dias ao mesmo para atender à solicitação do perito, sob pena de perda da prova.Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
24/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/06/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/06/2024
-
09/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 08/04/2024
-
03/04/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/04/2024
-
26/03/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
22/03/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
21/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO ALBERTO DA SILVA em 18/03/2024
-
16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 15/03/2024
-
07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
01/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
01/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/02/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/02/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
27/09/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 13:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2023 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
21/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VGK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
-
21/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
07/08/2023 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2023 10:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2023 14:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 10:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2023 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2023 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/03/2023 11:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALBERTO DA SILVA
-
13/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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