TRT1 - 0101460-26.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90db79d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Acordo cumprido, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA -
28/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA
-
28/04/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/04/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/04/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
13/03/2025 07:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 07:57
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 07:57
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 20:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/03/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA
-
12/03/2025 20:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 20:52
Audiência una realizada (12/03/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA
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13/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 12:42
Audiência una designada (12/03/2025 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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