TRT1 - 0100516-74.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547514e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA DE MORAES DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/07/2025
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29/07/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec48853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta julgo IMPROCEDENTE os pedidos da reclamatória trabalhista proposta por MARIANA DE MORAES DA SILVA em face de LOJAS RENNER S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Defiro o benefício de justiça gratuita à Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela autora, no montante de R$ 2.827,20, calculadas sobre R$ 141.359,81, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensado. Nada mais.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
15/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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15/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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15/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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15/07/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.827,20
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15/07/2025 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA DE MORAES DA SILVA
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15/07/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DE MORAES DA SILVA
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17/06/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA DE MORAES DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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02/06/2025 08:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOJAS RENNER S.A.
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31/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb2fa7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte Autora para se manifestar sobre os Embargos da Reclamada.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE MORAES DA SILVA -
21/05/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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21/05/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/05/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/05/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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21/05/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeff5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão e contradição apontadas, deferir o pagamento das horas extras, com base na planilha acostada aos autos (Id 394416f), e do adicional noturno, na forma da fundamentação.
Mantenho inalterado o indeferimento quanto à responsabilidade solidária e subsidiária das demais rés.
Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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08/05/2025 09:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIANA DE MORAES DA SILVA
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08/05/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/05/2025
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29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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16/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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16/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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16/04/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.827,20
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16/04/2025 11:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA DE MORAES DA SILVA
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16/04/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DE MORAES DA SILVA
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16/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/04/2025 10:47
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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01/04/2025 13:24
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA DE MORAES DA SILVA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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03/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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03/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
03/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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03/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 08:37
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 16:28
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 12:49
Audiência de instrução designada (20/02/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 11:02
Audiência de instrução realizada (18/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/11/2024
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11/11/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
04/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
04/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
-
04/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:36
Audiência de instrução designada (18/11/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 17:49
Audiência inicial realizada (22/08/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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19/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MORAES DA SILVA
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02/06/2024 16:16
Audiência inicial designada (22/08/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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