TRT1 - 0101552-92.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ZILTON PEDREIRA SANTOS em 05/09/2025
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04/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON PEDREIRA SANTOS
-
01/09/2025 20:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 20:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 20:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 19:41
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA
-
01/09/2025 19:41
Expedido(a) mandado a(o) MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR
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01/09/2025 19:41
Expedido(a) mandado a(o) ARQUIPO COMERCIO LTDA
-
01/09/2025 19:41
Expedido(a) mandado a(o) MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP
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01/09/2025 19:41
Expedido(a) mandado a(o) COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME
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27/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:18
Registrada a inclusão de dados de COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 12:18
Registrada a inclusão de dados de MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:18
Registrada a inclusão de dados de ARQUIPO COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:18
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 12:18
Registrada a inclusão de dados de MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZILTON PEDREIRA SANTOS em 17/08/2025
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23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CSAC 0101552-92.2024.5.01.0202 REQUERENTE: ZILTON PEDREIRA SANTOS REQUERIDO: COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ZILTON PEDREIRA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 17/08/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZILTON PEDREIRA SANTOS -
18/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON PEDREIRA SANTOS
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17/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c465a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILTON PEDREIRA SANTOS -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON PEDREIRA SANTOS
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 15:28
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARQUIPO COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME em 09/06/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ZILTON PEDREIRA SANTOS em 09/05/2025
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03/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA
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03/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR
-
03/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIPO COMERCIO LTDA
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03/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP
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03/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28ca3b0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora, atualizados pela contadoria do Juízo em #id:eda307f para fixar a condenação no valor total de R$ 72.790,62, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 64.699,27. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 1.202,76, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários sindicais no valor de R$ 6.888,59.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré de forma solidária, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILTON PEDREIRA SANTOS -
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON PEDREIRA SANTOS
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29/04/2025 19:54
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR em 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de ARQUIPO COMERCIO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME em 10/02/2025
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14/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GARCIA COZENDEI PEREIRA
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14/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO COZENDEI PEREIRA JUNIOR
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14/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIPO COMERCIO LTDA
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14/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARMORES E GRANITOS COZENDEI LTDA - EPP
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14/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) COZENDEI COMERCIO DE MARMORES E SERVICOS LTDA - ME
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09/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON PEDREIRA SANTOS
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03/12/2024 20:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ZILTON PEDREIRA SANTOS
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03/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/12/2024 09:29
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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