TRT1 - 0100361-65.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b30b8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:d353936, homologo os cálculos apresentados pelo 2º Réu no #id:1ac383b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:e4abe54, em R$4.675,47, conforme abaixo demonstrado: R$4.250,43 ao autor, dos quais R$4.250,43 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$425,04 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$425,04 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; Excesso de execução da ordem final de R$22.565,59. I - Intimem-se as partes para ciência do presente; II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos; III - Após, considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº01/2019 e Portaria nº 261 - SCR de 2020, art.3º e parágrafos, verifique, a Secretaria, se a reclamada possui inscrição no BNDT sem garantia de débito, anexando aos autos a certidão extraída do BNDT, e retornem conclusos DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA LUZ NETO -
19/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. em 03/02/2025
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13/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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12/12/2024 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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04/09/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILTON DA LUZ NETO em 29/08/2024
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29/08/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA.
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15/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA
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15/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA LUZ NETO
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13/08/2024 12:30
Conhecido o recurso de LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-85 e não provido
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13/08/2024 12:30
Conhecido o recurso de TALENT TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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08/07/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6367103 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade dos recursos ordinários dos RéusCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 14/05/2024, Id. fefbb60 e Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 14/06/2024, Id. aac7944, sendo estes cabíveis, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, a quo, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à(s) parte(s) recorrente(s); e, além disso, os recursos são tempestivos, uma vez que tomaram ciência da decisão por publicação em 03/06/2024, apresentado por partes legítimas, com a devida representação nos autos, conforme procurações de Id. 0a1473b e Id. 34d15b8.Depósito recursal, IDs. 30b6ef2 e b99c22c, e custas, IDs. 99138cf e 7f07f17, corretamente recolhidas pelas Rés em 09/05/2024 e 14/06/2024.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico Judiciário DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos recursos ordinários dos Réus.Ao(s) recorrido(s).Após, decorrido o prazo ou recebidas as contrarrazões, in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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