TRT1 - 0100224-89.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c24b7 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 8.426,39.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 422,13. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 85,79 sendo: R$ 21,80 de cota autoral e R$ 63,99 de cota do empregador mais encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 178,69.
TOTAL: R$ 9.113,00. 2- Cite-se a 1ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 9.113,00, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. 4- Oportunamente, cite-se 2ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 9.113,00, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE DA SILVA OLIVEIRA -
29/04/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOUISE DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2025
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16/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
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13/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE DA SILVA OLIVEIRA
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13/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/11/2024 13:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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21/11/2024 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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16/08/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOUISE DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024
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14/08/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 09:13
Conhecido o recurso de LOUISE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *60.***.*87-42 e provido
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/07/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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