TRT1 - 0100314-03.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739dd38 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo o bloqueio de id.cc7efca em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando-se para ciência.
Tudo cumprido, após consulta ao extrato de depósitos judiciais e inexistência de saldo remanescente, voltem-me conlcusos para análise quanto a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CRUZ DOS SANTOS -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a526d41 proferido nos autos.
Indefiro o item "a", uma vez que todas as diligências requeridas já foram realizadas, porém, com resultado negativo.
A consulta junto ao COAF mostra-se inefetiva nos autos, uma vez que o sistema DOI e SISBAJUD, que tem finalidades similares ao requerido, já foram ativados nos autos, porém, sem sucesso.
Sendo assim, indefiro este requerimento.
Quanto aos demais pedidos, indefiro, uma vez que não visualizo, tampouco a parte autora não demonstrou qualquer prova no sentido da efetividade e eventual concretude de tal meio executório. Assim, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100314-03.2022.5.01.0204 : TIAGO CRUZ DOS SANTOS : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara no dia 13/05/2025, às 15 h, a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - demissão em 22 de novembro de 2021, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00., devendo os patronos darem ciência as partes.
O (a) autor deverá comparecer portando sua CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a267fd5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, designe-se data e hora para que as partes reclamante e 1ª reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - demissão em 22 de novembro de 2021, , sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. 2- intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CRUZ DOS SANTOS -
16/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 17:36
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2024 16:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO CRUZ DOS SANTOS em 18/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CRUZ DOS SANTOS
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05/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/02/2024 09:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/02/2024 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/10/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/10/2023 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO CRUZ DOS SANTOS em 25/09/2023
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18/09/2023 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CRUZ DOS SANTOS
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12/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/09/2023 13:10
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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15/08/2023 10:48
Incluído em pauta o processo para 31/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 31-08-2023 ()
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09/08/2023 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/06/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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