TRT1 - 0100541-22.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1b4dc proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto 2ª reclamada (BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da 2ª reclamada, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
27/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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27/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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27/06/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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10/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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06/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a37cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA em face de RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - parcelas rescisórias no valor líquido de R$ 5.659,15; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de horas extras relativas aos feriados laborados e não compensados, conforme se apurar nos cartões ponto, observada a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST, o divisor 220 e o adicional de 100%; - diferenças de FGTS com 40%; - compensação por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 15.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA -
05/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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05/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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05/05/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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05/05/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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20/03/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/03/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 14:43 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 14:43 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 12:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/07/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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09/07/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/07/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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09/07/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) JUAN PINHEIRO EYER DA SILVA
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20/05/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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