TRT1 - 0100694-35.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100694-35.2024.5.01.0243 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674255c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 25/08/2025 pela autora - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID e207b04 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1ba9400 ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed6f1b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 22/07/2025 pelo - BANCO BRADESCO S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 44db86f ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID e581ca2 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 8ebf342, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID fc9b291, no valor de R$ 3.139,22. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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26/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf07727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Michele Pereira da Silveira, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
11/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
-
11/08/2025 20:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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24/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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22/07/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6dfa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito as arguições de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Banco Bradesco S.A a pagar à reclamante Michele Pereira da Silveira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) gratificações semestrais, bem como seus reflexos para fins de gratificações natalinas e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas; b) horas extras excedentes à sexta diária e trigésima semanal, com adicional de 50%, devendo ser consideradas as horas registradas nos cartões de ponto, com reflexos em repousos semanais remunerados, inclusive sábados e feriados (normas coletivas), gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; c) diferenças de PLR, considerando a procedência de pedidos com natureza salarial; d) indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Custas de R$ 3.139,22, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 156.961,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
09/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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09/07/2025 06:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.139,22
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09/07/2025 06:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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09/07/2025 06:55
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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19/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fd131 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, por equívoco, constou no texto da ata de audiência que ocorreria "a gravação integral dos depoimentos".
No entanto, por ter sido realizada de forma presencial, a gravação não foi realizada.
Além disso, a ata em #id:7e96d07 indica que constará "apenas o registro dos principais tópicos", porém os depoimentos foram registrados de forma detalhada, como pode ser observado em #id:7e96d07.
Posto isto, a fim de evitar prejuízo a parte, defiro o requerimento do autor em #9eab061, para apresentação de razões finais em 15 dias.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
25/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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25/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 14:29
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 12:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 08:13
Audiência de instrução designada (27/03/2025 12:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 08:41
Audiência de instrução designada (02/12/2024 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 09:59
Audiência inicial realizada (26/08/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA em 09/08/2024
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08/08/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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31/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:42
Audiência inicial designada (26/08/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 08:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/07/2024 18:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/07/2024 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/07/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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24/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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24/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:32
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:55 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/06/2024 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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27/06/2024 05:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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