TRT1 - 0100498-60.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 10:17
Iniciada a execução
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26/08/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DA SILVA AROUXA
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26/08/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2025 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2025 11:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2770816393 EM 20/08/2025 15:29:23)
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01/08/2025 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) EBCM EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO MECANICA LTDA
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100498-60.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: ADILSON DA SILVA AROUXA RECLAMADO: EBCM EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO MECANICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DA SILVA AROUXA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 26/08/2025 11:50 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA AROUXA -
27/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EBCM EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO MECANICA LTDA
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27/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) EBCM EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO MECANICA LTDA
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27/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA AROUXA
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13/05/2025 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 11:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA AROUXA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7fd46 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para concessão de benefício acidentário (auxílio-acidente ou aposentadoria acidentária), mediante expedição de ofício ao INSS. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ocorre que compete à Justiça Estadual a apreciação de demanda que objetiva a concessão de benefício acidentário, previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/91.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA AROUXA -
28/04/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA AROUXA
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28/04/2025 21:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADILSON DA SILVA AROUXA
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28/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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