TRT1 - 0100978-30.2019.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a58880 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:6106860, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:e051c29 , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:2c34e5d, em R$ 55.772,66 , conforme abaixo demonstrado: R$ 37.874,90 ao Autor, dos quais R$ 15.404,67 são relativos ao depósito recursal Id e5dc5ea; R$ 3.961,72 a título de Honorários Advocatícios ao Patrono do Autor, devidos pelo 1º Réu; R$ 1.980,86 a título de Honorários Advocatícios ao Patrono do Autor, devidos pelo 2º Réu; R$ 2.000,00 a título de Honorários Periciais R$ 2.955,20 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 6.999,98 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. Total devido pela 1ª Reclamada após dedução do depósito recursal atualizado: R$ 38.387,13. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente a diferença devida, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100978-30.2019.5.01.0207 : ANDERSON ALVES RAMPAZZI : LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEARA ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id bb8e3a7. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042212481761800000226120638?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
31/03/2025 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 22:14
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 21/02/2024
-
15/02/2024 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/02/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
02/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES RAMPAZZI
-
02/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
-
02/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES RAMPAZZI
-
02/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/01/2024 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/01/2024 09:41
Não admitido o Recurso de Revista de SEARA ALIMENTOS LTDA
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14/09/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2023 16:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES RAMPAZZI em 12/09/2023
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11/09/2023 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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29/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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29/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES RAMPAZZI
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25/08/2023 12:01
Conhecido o recurso de ANDERSON ALVES RAMPAZZI - CPF: *28.***.*14-76 e provido em parte
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25/08/2023 12:01
Conhecido o recurso de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
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25/08/2023 12:00
Conhecido o recurso de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 e não provido
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04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
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03/08/2023 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 07:59
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
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28/06/2023 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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