TRT1 - 0100941-61.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/07/2024
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05/07/2024 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c412b51 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do recurso ordinário dos réus Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 27/05/2024, Id. a3c8672, e Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, em 03/06/2024, Id. 55def40, sendo estes cabíveis, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, a quo, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à(s) parte(s) recorrente(s); e, além disso, os recursos são tempestivos, uma vez que tomaram ciência da decisão por publicação em 22/05/2024, apresentado por partes legítimas, com a devida representação nos autos, sendo a 2a.
Ré representada pela Procuradoria do órgão, e a 1a.
Ré conforme procuração ID 8a93f5f.Certifico, ainda, que a 2a.
Ré está isenta do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT.Certifico, por fim, que a 1ª reclamada não comprovou o recolhimento das custas nem comprovou o depósito judicial para a garantia do juízo, quando da interposição do recurso, Id. 55def40, requerendo o pedido de gratuidade de justiça em sua peça recursal.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico Judiciário DECISÃOA 1ª ré não efetuou o recolhimento das custas, deixou de comprovar o depósito recursal, requer a isenção do recolhimento das custas processuais e, informa que deixará de recolher o depósito recursal, porquanto, na qualidade de empresa privada que atua como entidade filantrópica, sem fins lucrativos, está amparada pela norma inserta no § 10, do artigo 899 da CLT, acrescentada pela Lei 13.467/2017.Todavia, disposições contidas no inciso VIII, do §1º, do artigo 98, no caput e no §7º do artigo 99, no caput do artigo 100 e no artigo 101, todos do CPC, atribuem ao relator a incumbência de apreciação do requerimento e, em caso de indeferimento, de abertura de prazo para a realização do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo.Isto posto, dou seguimento aos recursos ordinários dos Réus.Aos recorridos.Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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24/06/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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24/06/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/06/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO PINHEIRO JARDIM em 05/06/2024
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03/06/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 03:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
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27/05/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ERJ)
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22/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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21/05/2024 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 381,88
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21/05/2024 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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20/05/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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14/09/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO PINHEIRO JARDIM em 01/09/2023
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30/08/2023 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/08/2023 22:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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23/08/2023 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROGERIO PINHEIRO JARDIM
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22/08/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/08/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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