TRT1 - 0100725-90.2020.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398a592 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 2.516.999,17, conforme Promoção da Contadoria de id d34e22a. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES BARRETO -
01/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/04/2025 23:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2023 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES BARRETO em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES BARRETO em 29/11/2022
-
29/11/2022 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2022 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
16/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
16/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
10/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2022
-
26/10/2022 13:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
24/10/2022 06:44
Admitido em parte o Recurso de Revista de SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
14/10/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES BARRETO em 13/10/2022
-
09/10/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
29/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2022 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RODRIGUES BARRETO - CPF: *65.***.*10-97
-
26/08/2022 16:21
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 09:00 SV ED CGF ()
-
09/08/2022 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2022
-
09/06/2022 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/06/2022 09:46
Convertido o julgamento em diligência
-
01/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
01/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES BARRETO em 31/05/2022
-
23/05/2022 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARRETO
-
18/05/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2022 13:53
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
10/05/2022 13:53
Conhecido o recurso de SERGIO RODRIGUES BARRETO - CPF: *65.***.*10-97 e não provido
-
26/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:53
Incluído em pauta o processo para 10/05/2022 10:00 Sessão Telepresencial 10 05 2022 ()
-
29/03/2022 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
29/03/2022 09:07
Retirado de pauta o processo
-
08/03/2022 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Procuração)
-
05/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 09:00 SV CGF ()
-
03/01/2022 23:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2021 02:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Petição)
-
12/07/2021 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/07/2021 11:43
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais)
-
28/05/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento por idade)
-
06/05/2021 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/05/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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