TRT1 - 0100464-41.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09bfa2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA -
19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS SILVA
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19/08/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/07/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 12:53
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,20
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21/05/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DOS SANTOS SILVA
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21/05/2025 11:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/04/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9150ed proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 21/05/2025, às 09h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS SILVA -
25/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS SILVA
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25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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