TRT1 - 0100593-12.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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09/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 21:41
Expedido(a) edital a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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30/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA DINIZ VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100593-12.2024.5.01.0206 : FLAVIA DINIZ VASCONCELOS : FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:4ef50d2, em 8 dias, que poderá ser consultada em https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042820341169700000226599468?instancia=1 . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA -
13/05/2025 23:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef50d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por FLAVIA DINIZ VASCONCELOS (reclamante) em face de FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA (reclamada) para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) registrar a baixa no contrato de trabalho na CTPS da reclamante, de modo a constar como data de extinção contratual em 23/05/2024. Para tanto, a Secretaria da Vara designará data para que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento. b) FGTS (8%) da contratualidade, a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (05/12); b) férias em dobro de 2021/2022, férias integrais simples de 2022/2023 e 2023/2024 e férias proporcionais de 2024/2025 (02/12 avos), acrescidos do terço constitucional; c) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 7.000,00. Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DINIZ VASCONCELOS -
28/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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28/04/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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28/04/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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28/04/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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18/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/02/2025 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA em 25/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 08:39
Expedido(a) edital a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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07/11/2024 08:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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31/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/10/2024 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA DINIZ VASCONCELOS em 15/10/2024
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30/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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27/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/09/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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10/09/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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20/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FW PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
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20/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DINIZ VASCONCELOS
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15/08/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 11:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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