TRT1 - 0100601-14.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
-
22/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
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22/07/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/06/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/06/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/06/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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06/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA PINTO FERNANDES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c582815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100601-14.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ANDREIA PINTO FERNANDES RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA e outros (1) Vistos, etc. ANDREIA PINTO FERNANDES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:478245a É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA PINTO FERNANDES -
06/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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06/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
06/05/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA PINTO FERNANDES
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06/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 24/04/2025
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14/04/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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03/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
03/04/2025 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.116,08
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03/04/2025 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA PINTO FERNANDES
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03/04/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PINTO FERNANDES
-
01/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 10:53
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
15/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
14/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
14/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2024 10:14
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 10:14
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/09/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
09/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
09/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
20/06/2024 17:19
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:23
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/01/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 13:11
Audiência de instrução designada (12/06/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 13:11
Audiência una realizada (30/11/2023 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BORGES QUIRINO FIGUEIRA
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30/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/10/2023 09:55
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2023 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
19/10/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
19/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
19/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PINTO FERNANDES
-
30/06/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/06/2023 16:37
Audiência una designada (30/11/2023 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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