TRT1 - 0100307-48.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AGOSTINHO DE SOUZA
-
15/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef39a9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente postula, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, o cancelamento de cartões de crédito, a suspensão da CNH, o bloqueio de assinaturas em plataformas de streaming e e-commerce, e a suspensão do passaporte e CPF dos executados.
Ainda que o referido dispositivo confira ao magistrado poder para determinar medidas atípicas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, sua aplicação não é irrestrita, devendo ser pautada pelos critérios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade.
As medidas pleiteadas somente se justificam em situações excepcionais, após o exaurimento de todos os meios executórios típicos (SISBAJUD, RENAJUD, etc.) e diante de indícios robustos de ocultação de patrimônio pelo devedor, o que não foi demonstrado nos autos.
Nesse contexto, os pedidos se revelam, por ora, desproporcionais e prematuros.
Pelo exposto, indefiro a aplicação das medidas coercitivas requeridas.
No tocante à liberação de valores já penhorados, convolo os valores bloqueados e depósitos voluntários em penhora.
Dê-se ciência aos réus de que os valores penhorados serão utilizados para quitação parcial do crédito exequendo, esclarecendo que, caso pretendam manejar embargos à execução, deverão depositar o valor remanescente a fim de garantir o juízo.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará ao autor pelos valores convolados, com JCM.
Notifique-se.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRAGA CORREA -
03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
03/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO AGOSTINHO DE SOUZA em 17/06/2025
-
02/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AGOSTINHO DE SOUZA
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO AGOSTINHO DE SOUZA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de F A DE SOUZA GRANITOS - ME em 29/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 21/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab73956 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos da fundamentação supra, determinando a inclusão do sócio FABIO AGOSTINO DE SOUZA, CPF *58.***.*68-00, no polo passivo do presente processo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, inclua-se o sócio supracitado no polo passivo, intimando, por mandado, ao pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRAGA CORREA -
07/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AGOSTINHO DE SOUZA
-
07/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
07/05/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO BRAGA CORREA
-
02/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO AGOSTINHO DE SOUZA em 30/04/2025
-
31/03/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) FABIO AGOSTINHO DE SOUZA
-
21/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/03/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) FABIO AGOSTINHO DE SOUZA
-
11/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/02/2025 17:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
03/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
13/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de F A DE SOUZA GRANITOS - ME em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 29/11/2024
-
24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
21/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
14/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 08/10/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
06/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de F A DE SOUZA GRANITOS - ME em 29/08/2024
-
26/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
02/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/08/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 05/07/2024
-
05/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
04/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2024 10:48
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/05/2024 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
03/05/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
02/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/04/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
01/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/03/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
09/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/02/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
26/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/01/2024 13:07
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/01/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 10:49
Expedido(a) mandado a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
18/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
18/12/2023 10:16
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 08:28
Encerrada a conclusão
-
09/11/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de F A DE SOUZA GRANITOS - ME em 27/09/2023
-
15/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
14/09/2023 13:36
Iniciada a execução
-
14/09/2023 13:36
Transitado em julgado em 08/09/2023
-
13/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de F A DE SOUZA GRANITOS - ME em 08/09/2023
-
28/08/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA CORREA em 16/08/2023
-
03/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2023 15:40
Expedido(a) mandado a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
03/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
02/08/2023 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,68
-
02/08/2023 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RICARDO BRAGA CORREA
-
02/08/2023 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO BRAGA CORREA
-
20/07/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/07/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/07/2023 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:38
Expedido(a) notificação a(o) F A DE SOUZA GRANITOS - ME
-
25/04/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA CORREA
-
25/04/2023 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/07/2023 10:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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