TRT1 - 0100560-88.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 10:09
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE DUARTE NASCIMENTO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36bd66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. art. 840, §3º, da CLT c/c art. 319 do CPC c/c art. 485, IV do CPC, conforme fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Custas de R$741,10, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$37.055,02, pela parte autora, na forma do artigo 789, II da CLT, dispensada, ante a gratuidade justiça que ora se defere.
Intime-se a parte autora.
Após, arquive-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DUARTE NASCIMENTO -
20/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DUARTE NASCIMENTO
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20/05/2025 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 741,10
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20/05/2025 09:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DUARTE NASCIMENTO
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19/05/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLINE DUARTE NASCIMENTO em 16/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAROLINE DUARTE NASCIMENTO em 13/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a2ecc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior pela reclamante.
Retificação do polo passivo em relação à 1ª reclamada efetivada.
Em complementação ao despacho anterior, retifique-se o polo passivo a fim de retirar os sócios incluídos indevidamente no polo passivo, uma vez que a citação da 2ª reclamada será na pessoa dos sócios, no endereço indicado na inicial, não devendo estes figurarem no polo passivo como reclamados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DUARTE NASCIMENTO -
07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DUARTE NASCIMENTO
-
07/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DUARTE NASCIMENTO
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02/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/05/2025 15:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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