TRT1 - 0101723-40.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ em 16/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0d711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
02/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ
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02/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/07/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 17:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 17:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.537,00)
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16/05/2025 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 10:30
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 10:28
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ em 14/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348da7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
29/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ
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29/04/2025 20:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,74
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29/04/2025 20:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 18:23
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ em 04/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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13/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ
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13/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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13/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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13/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMOS DE OLIVEIRA DA CRUZ
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01/01/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/12/2024 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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