TRT1 - 0104745-08.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 10:29
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA AZEVEDO BIZON em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/09/2025
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08/09/2025 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0104745-08.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: INSTITUTO GNOSIS Tomar ciência do v. acórdão ID 88cbe4b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO PRÓPRIO.
Dispondo a parte de recurso próprio para atacar a decisão que lhe foi desfavorável na ação matriz, é incabível o mandado de segurança, reclamando pelo indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito (OJ nº 92 da SDI-2 do TST e art. 5º, II, e 10, da Lei nº 12.016/2009).
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, EXTINGUIR O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
02/09/2025 16:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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02/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA AZEVEDO BIZON
-
02/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 OTC - Gab 35 V ()
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30/06/2025 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 09/06/2025
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28/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104745-08.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 35 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA AZEVEDO BIZON
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09/05/2025 09:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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09/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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09/05/2025 08:36
Concedida a Medida Liminar a INSTITUTO GNOSIS
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08/05/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a OTAVIO TORRES CALVET
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08/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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