TRT1 - 0100638-27.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
-
12/09/2025 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
12/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PINTO AREIAS
-
11/09/2025 08:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921658a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntada de emenda à inicial substitutiva, integral, inclusive sob o aspecto subjetivo, sob pena de não recebimento, no prazo de 15 dias.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PINTO AREIAS -
01/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PINTO AREIAS
-
01/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/08/2025 10:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/07/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
04/07/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/07/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa83e4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para seja reconhecida a rescisão indireta, expedição de ofício para liberação do seguro desemprego e FGTS.
Intimada, a 1ª ré não se manifestou.
Conforme informado pelo autor, a reclamada traditou a guia SD e anotou a baixa do contrato de trabalho - id. 1777eeb.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo parcialmente a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de alvará para saque do FGTS.
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar, em 10 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PINTO AREIAS -
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PINTO AREIAS
-
02/07/2025 11:23
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIRO PINTO AREIAS
-
17/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/06/2025
-
26/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/05/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
-
14/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100638-27.2025.5.01.0482 : JAIRO PINTO AREIAS : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id d10d064 que ora transcrevo parte..
Como apenas a segunda ré se manifestou espontaneamente e o despacho retro determina a intimação de ambas as reclamadas acerca da tutela de urgência, intime-se a 1ª ré para lhe oportunizar a manifestação correspondente, no prazo de 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
02/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
30/04/2025 12:42
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/04/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
15/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101397-72.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 16:13
Processo nº 0100950-97.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2021 14:53
Processo nº 0100476-63.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Virissimo de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 11:41
Processo nº 0101397-72.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 19:31
Processo nº 0101332-22.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 15:44