TRT1 - 0100628-44.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100628-44.2023.5.01.0452 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA RIBEIRO -
09/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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09/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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30/05/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-30
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23/05/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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23/05/2025 07:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 20/05/2025
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14/05/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100628-44.2023.5.01.0452 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (I) afastar a justa causa aplicada, reconhecendo que houve rescisão contratual sem justo motivo por iniciativa do empregador, e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de ruptura injusta, sendo elas: saldo de salário (17 dias), aviso prévio indenizado de 33 dias, indenização de 40% sobre o FGTS, férias 2022/2023 (12/12) e proporcionais 2023/2024 (1/12) acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (4/12) e FGTS sobre verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio, trezenas e saldo de salário) e multa do art. 477 da CLT; (II) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada; (III) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação em favor do patrono do reclamante, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência, custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA RIBEIRO -
06/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NBM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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06/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 13:27
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *05.***.*93-09 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/02/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 05:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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