TRT1 - 0100723-39.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:18
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL SILVA DE PINHO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SILVA DE PINHO -
07/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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07/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SILVA DE PINHO
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07/05/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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17/03/2025 21:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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22/11/2023 10:52
Suspenso o processo por convenção das partes
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21/11/2023 15:36
Homologada a liquidação
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21/11/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2023 14:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 14:17
Transitado em julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/11/2023 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL SILVA DE PINHO
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21/11/2023 13:52
Homologada a Transação
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21/11/2023 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/11/2023 09:19 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/11/2023 09:19 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 09:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2023 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2023 14:47
Juntada a petição de Acordo
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17/11/2023 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/11/2023 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 14:11
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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04/09/2023 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL SILVA DE PINHO
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10/07/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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10/07/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/12/2023 09:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2023 22:04
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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