TRT1 - 0100899-81.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:34
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO DE JESUS em 21/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a3e3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE JESUS -
07/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME
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07/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE JESUS
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07/05/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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07/05/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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07/05/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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07/05/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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21/01/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:00
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/01/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE JESUS
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21/01/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO DE JESUS em 21/11/2024
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19/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 10:11
Expedido(a) mandado a(o) PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE JESUS
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09/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/10/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME
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09/10/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2024 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIO DE JESUS em 11/09/2024
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06/09/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE JESUS
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02/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT'CAR REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA. ME
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09/07/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO DE JESUS
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08/07/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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