TRT1 - 0100948-90.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WESLEY VITALE LIMA *63.***.*89-17 em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5a973 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO -
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY VITALE LIMA *63.***.*89-17
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05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO
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05/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/05/2025 22:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/05/2025 22:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/05/2025 22:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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04/05/2025 22:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/05/2025 22:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/05/2025 22:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/03/2024 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/03/2024 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2024 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2024 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2024 14:47
Iniciada a execução
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12/03/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/03/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO
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12/03/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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12/03/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELINE FERNANDES COSTA SENRA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de WESLEY VITALE LIMA *63.***.*89-17 em 21/11/2023
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22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARENA BAR & BURGUER em 21/11/2023
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14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO em 13/11/2023
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08/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINE FERNANDES COSTA SENRA
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08/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY VITALE LIMA *63.***.*89-17
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08/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ARENA BAR & BURGUER
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31/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA VITORIA DOS SANTOS EUGENIO
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29/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/10/2023 10:48
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2024 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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