TRT1 - 0100066-13.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e51a0bf proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTES: IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO e TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDOS: AMERICANAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO e TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico o recebimento do Ofício Circular TRT-1 Nugepnac nº 09/2025, informando que foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, estabelecendo a ampliação da abrangência da suspensão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 30: “suspenda os recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo, até o pronunciamento definitivo deste Tribunal.” Também há decisão do STF no Tema 1389, determinando a suspensão nacional da tramitação desses processos.
Sendo assim, nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 25/04/2025.
Rafael L.
Gonzalez (L) Técnico Judiciário DESPACHO I- O presente caso envolve disputa sobre a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante, além da controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar essa questão.
Diante disso, levando em conta a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, no Tema 1389, determinando a suspensão nacional da tramitação desses feitos, suspendo o curso deste processo até o julgamento final da Suprema Corte.
II - Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS - IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO -
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO
-
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CRISTINA PANTOJA TRIGUEIRO
-
25/04/2025 18:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 30)
-
25/04/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/04/2025 17:46
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
02/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101207-05.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Barboza dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 10:51
Processo nº 0101146-48.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Ferreira Dib
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:46
Processo nº 0100760-63.2021.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Afonso Guadagno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2021 12:59
Processo nº 0100547-11.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lincoln Gandra de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2025 21:00
Processo nº 0100066-13.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Brandao Cotrim Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 16:23