TRT1 - 0100049-95.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc4739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por Laura Fernanda dos Santos Lisboa, em face de Bar e Restaurante Rio Napolis Ltda.-EPP, condenando a demandante ao pagamento de honorários sucumbências, à razão de 5% do valor da causa, ficando tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de valor de R$ 690,00 calculadas sobre R$ 34.500,00, pela Reclamante que fica dispensada do recolhimento.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE RIO NAPOLIS LTDA - EPP -
22/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO FERREIRA SANTOS em 21/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100049-95.2024.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: RODRIGO FERREIRA SANTOS RECORRIDO: CLARO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto por CLARO S/A para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.ba3f6ff RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA SANTOS -
07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERREIRA SANTOS
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30/04/2025 11:29
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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04/04/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 29-04-2025 ()
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04/04/2025 12:29
Retirado de pauta o processo
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01/04/2025 14:54
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Inativa......... ()
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01/04/2025 14:32
Retirado de pauta o processo
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31/03/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 22-04-2025 ()
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24/03/2025 13:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 14-03-2025 ()
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08/02/2025 00:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 23:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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