TRT1 - 0100293-93.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
28/08/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/05/2025
-
23/05/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-93.2023.5.01.0009 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: RHAMON ALVES GONCALO, MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FLEURY S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RHAMON ALVES GONCALO, MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FLEURY S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recurso, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das 2ª e 3ª reclamadas, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: 1) determinar que os valores pagos "por fora" se referiam as horas extras habituais quitadas de forma oficiosa, deferindo os reflexos já fixados em sentença referente ao tópico de "horas extras" e 2) condenar a reclamada na indenização por dano existencial no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), observados os termos do art. 223-G da CLT e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada para afastar a condenação em horas extras e como reconhecido o pagamento das horas extras realizadas nos dias de folga "por fora", mantendo-se apenas os reflexos, conforme provimento do recurso do obreiro (em 13º salário, férias com o terço constitucional, RSR, FGTS com 40% e aviso prévio, no período entre 20/03/2020 até a rescisão contratual, de acordo com os valores comprovadamente quitados nos autos), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados em sentença para condenação e custas.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro natureza salarial as parcelas acrescidas à condenação, exceto quanto aos reflexos nas férias com o terço constitucional, no FGTS com 40%, no aviso prévio e dano existencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RHAMON ALVES GONCALO -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RHAMON ALVES GONCALO
-
15/05/2025 09:38
Conhecido o recurso de FLEURY S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-31 e não provido
-
15/05/2025 09:38
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
15/05/2025 09:38
Conhecido o recurso de RHAMON ALVES GONCALO - CPF: *38.***.*71-89 e não provido
-
15/05/2025 09:38
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e provido em parte
-
12/05/2025 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/05/2025 23:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-93.2023.5.01.0009 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: RHAMON ALVES GONCALO, MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FLEURY S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RHAMON ALVES GONCALO, MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FLEURY S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 90b5b1a: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
07/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 12:56
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14/05/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
24/04/2025 10:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
05/03/2025 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
07/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101327-66.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Alberto Maia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 16:39
Processo nº 0101919-04.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:40
Processo nº 0101327-66.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Alberto Maia da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 14:51
Processo nº 0101573-15.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2017 12:25
Processo nº 0100293-93.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Ricardo Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 15:11