TRT1 - 0101202-24.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES sem efeito suspensivo
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29/05/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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14/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd494b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada, e julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES em face de MEMORIAL SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 99.937,36, no importe de R$ 1.998,75, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
30/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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30/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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30/04/2025 19:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.998,75
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30/04/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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30/04/2025 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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30/04/2025 08:43
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Memoriais (ID: 87177d1) para Razões Finais
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30/04/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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29/04/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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11/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 08:46
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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26/03/2025 23:57
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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26/03/2025 13:51
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES em 21/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES em 07/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 06/11/2024
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04/11/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 22:33
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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24/10/2024 22:33
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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24/10/2024 22:33
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VENERANDO DE OLIVEIRA LINHARES
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24/10/2024 14:03
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 23:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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