TRT1 - 0101340-39.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 10:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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18/06/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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03/06/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025
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22/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a6f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na exordial, para condenar a parte ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL a fornecer a parte autora NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA o serviço de home care 24h por dia – internação domiciliar com fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, médico assistente, serviço de enfermagem e nutricionista (obrigação de fazer), integralmente custeado pela ré, sob pena de multa diária, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 500,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA -
30/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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30/04/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/04/2025 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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30/04/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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28/01/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/01/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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14/01/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais)
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18/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA em 04/12/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2024
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26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento tutela)
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21/11/2024 11:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/11/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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18/11/2024 12:54
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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18/11/2024 11:30
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NEUSA BARROS FERREIRA ROCHA
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18/11/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/11/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/11/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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