TRT1 - 0100624-59.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971834c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCIO JOSE TADEU MASSADAS PEREIRA contra CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao oferecimento de programa de recolocação profissional, a ser disponibilizado no prazo de 60 dias do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva no importe de R$ 10.000,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 1.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SORIA FILHO -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100624-59.2024.5.01.0003 : FRANCISCO SORIA FILHO : FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:f05b025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS -
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100624-59.2024.5.01.0003 : FRANCISCO SORIA FILHO : FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:cc86605.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SERVICOS DE DEFESA E TECNOLOGIAS DE PROCESSOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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