TRT1 - 0100399-05.2021.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:05
Quitada a RPV (ID: 3564b0e) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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02/06/2025 17:51
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5241d proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos retro elaborados pelo perito, fixo os valores da condenação, conforme planilha retro, na importância total devida de R$ 89.326,49, em 30/04/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão. Ciência, ainda, ao autor que deixo de proferir o despacho estruturado padrão deste Juízo, cujo texto se encontra à disposição das partes na Secretaria da Vara, tendo em vista que, conforme a nova redação do art. 878 da CLT, Lei nº 13.467/17, o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Caso o exequente pretenda o citado despacho, basta requerê-lo, no mesmo prazo de oito dias.
Expeça-se RPV para pagamento dos honorários periciais, que fixo em R$ 3.800,00.
NILOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERARDO DE MORAES OLIVEIRA -
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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07/05/2025 10:34
Homologada a liquidação
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06/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 18/04/2025
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08/04/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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26/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação (comprova cumprimento de obrigação de fazer)
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2024
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06/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 18:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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05/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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04/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 04:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/10/2024 04:43
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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03/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 04:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/09/2024 04:27
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2023
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA em 23/06/2023
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22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA em 16/06/2023
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08/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 06:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2023 06:35
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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07/06/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/06/2023 06:32
Iniciada a liquidação
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07/06/2023 06:32
Transitado em julgado em 23/05/2023
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01/06/2023 11:45
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/11/2021
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12/11/2021 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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12/11/2021 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/11/2021 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO)
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA em 04/11/2021
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04/11/2021 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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20/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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18/10/2021 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2021 21:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2021 21:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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18/10/2021 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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18/10/2021 21:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/10/2021 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/10/2021 11:13
Audiência una realizada (06/10/2021 08:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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27/08/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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25/08/2021 13:16
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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23/07/2021 20:15
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA)
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21/07/2021 01:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/07/2021
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13/07/2021 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA em 01/07/2021
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24/06/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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22/06/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/06/2021 15:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERARDO DE MORAES OLIVEIRA
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22/06/2021 14:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/06/2021 13:08
Audiência una designada (06/10/2021 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/06/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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