TRT1 - 0100652-38.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACKELINE PEREIRA RODRIGUES em 22/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100652-38.2024.5.01.0064 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JACKELINE PEREIRA RODRIGUES RECORRIDO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JACKELINE PEREIRA RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7f7ebcf, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar que data de início do vínculo empregatício foi 02/02/2024 e a nulidade do contrato de experiência, como também para condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado, com seus repercussões sobre férias acrescidas do 1/3 constitucional e 13º salário, bem como da multa de 40% do FGTS, além do pagamento do saldo de salário de três dias, com seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%.
Majora-se, ainda, os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora para 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Novo valor de custas, de R$ 60,00 (sessenta reais), calculado sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACKELINE PEREIRA RODRIGUES -
08/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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08/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE PEREIRA RODRIGUES
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02/05/2025 16:28
Conhecido o recurso de JACKELINE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *57.***.*36-48 e provido em parte
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/12/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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