TRT1 - 0100503-62.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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02/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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02/09/2025 08:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAN BALTAR REGO
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02/09/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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21/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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21/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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15/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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15/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/07/2025 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/07/2025 10:39
Audiência de instrução cancelada (26/09/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/07/2025 10:38
Audiência de instrução designada (26/09/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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14/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:29
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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14/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 18:25
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7447b8a proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de id 4f376e5, devolvo o prazo à parte autora.
Intime-se. TERESOPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BALTAR REGO -
12/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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12/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/05/2025 16:44
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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29/05/2025 16:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 13:35 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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28/05/2025 23:25
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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19/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAN BALTAR REGO em 16/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b35354 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O exame dos autos, no estado em que se encontram, não permite ao Juízo analisar com segurança a existência dos requisitos necessários a esse tipo de extinção do vínculo empregatício, uma vez que necessária dilação probatória.
O art. 300 do CPC determina "que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Não obstante a documentação anexada, necessário se faz o contraditório, a fim de garantir a ampla defesa.
Assim, por entender, em primeira análise, não estar presente os requisitos autorizadores da referida pretensão, indefiro, por ora, a antecipação da medida.
Já houve designação de audiência inicial para o dia 29.05.2025 às 13:35 horas e intimação das partes.
Ciência às partes da presente decisão, sendo o réu para manifestar-se sobre o pedido de tutela, em cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para reanálise da tutela requerida.
TERESOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BALTAR REGO -
07/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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07/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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07/05/2025 11:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAN BALTAR REGO
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06/05/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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05/05/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) NINE PIZZA EXPRESS RESTAURANTE LTDA
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd39d28 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 29/05/2025 13:35 designada, para tentativa de conciliação, não sendo a conciliação possível será realizada a audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
Em seguida, remetam-se os autos para apreciação da tutela. TERESOPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BALTAR REGO -
02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN BALTAR REGO
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02/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/05/2025 10:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 13:35 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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30/04/2025 19:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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