TRT1 - 0100618-06.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DOMINGOS AVEIRO DA SILVEIRA
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348afe0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): ANA FLAVIA DOMINGOS AVEIRO DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/02/2025 - Id. 0329898 ; recurso interposto em 17/02/2025 - Id. e02642a ).
Regular a representação processual (Id. eeaef43).
O juízo está garantido (Id.a79ef03/db20481/b8ca544 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39. - Contrariedade à Súmula 121 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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18/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA DOMINGOS AVEIRO DA SILVEIRA em 17/02/2025
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17/02/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA DOMINGOS AVEIRO DA SILVEIRA
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03/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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28/01/2025 19:05
Conhecido o recurso de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-76 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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30/10/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/07/2024 08:34
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/07/2024 14:11
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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01/07/2024 15:48
Declarada a incompetência
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27/06/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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