TRT1 - 0101288-47.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4f70c proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.4799062, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Adesivo apresentado pela ré.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTANA DA FONSECA -
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
14/07/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FAST SHOP S.A sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3147f proferido nos autos.
Com razão a parte autora.
Retifico a decisão de id.4823032 para que passe a constar que foi recebido o recurso da reclamada. Verifico que a reclamada já apresentou as contrarrazões nos termos de id.c0c98fa. Ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTANA DA FONSECA -
09/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
09/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
09/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4823032 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID cee8d54 , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
23/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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23/06/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SANTANA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 17/06/2025
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13/06/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
03/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
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03/06/2025 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO SANTANA DA FONSECA
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03/06/2025 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
-
22/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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20/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c59374 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTANA DA FONSECA -
13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
13/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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09/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/05/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3736786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação condenar a reclamada Fast Shop S.A., a pagar ao reclamante S Rodrigo Santana Fonseca , observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) devolução dos valores estornados e trocados ao reclamante. As comissões, em razão de sua habitualidade, devem refletir em descanso semanal remunerado, férias com 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) intervalo intrajornada não usufruído, devendo ser considerados os pontos juntados aos autos, com adicional de 50%.
Não há que se falar em reflexos ante o caráter indenizatório da parcela, nos termos do art.71, § 4º, da CLT. Custas de R$ 156,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$7.800,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
30/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
30/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
30/04/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,00
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30/04/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
30/04/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SANTANA DA FONSECA
-
21/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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20/02/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
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30/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA DA FONSECA
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29/10/2024 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 19:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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