TRT1 - 0100588-21.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dca9c2 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA, em 30/05/2025 e no id 0f12c91, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id af40c1e.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida no id 213d138.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA -
16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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16/06/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 12/06/2025
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30/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213d138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA e em face da reclamada TENDA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.: 1) confirmar a homologação da desistência autoral ao pedido de diferença salarial por desvio funcional, conforme ata de id: 1204f48, extinguindo o feito sem resolução de mérito, no particular, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pelo reclamante, no valor de R$528,92, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$26.445,91, cujo pagamento está dispensado.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$1.322,29, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
29/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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29/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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29/05/2025 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 528,92
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29/05/2025 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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29/05/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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14/05/2025 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/04/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100588-21.2024.5.01.0034 : ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA : TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:b53da8b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA -
25/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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25/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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25/04/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 17:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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06/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NEGREIROS DA SILVA
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06/06/2024 12:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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