TRT1 - 0100731-54.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS MIRANDA em 26/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4563a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar o fornecimento das guias para movimentação da conta vinculada à parte autora, nos termos da sentença de ID #id:d34ebee, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SANTOS MIRANDA -
12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
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12/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/08/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 13:22
Transitado em julgado em 16/07/2025
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01/08/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA em 16/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS MIRANDA em 03/07/2025
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02/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100731-54.2022.5.01.0042 RECLAMANTE: AMANDA SANTOS MIRANDA RECLAMADO: HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id d34ebee.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA -
01/07/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
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18/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
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17/06/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,07
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17/06/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA SANTOS MIRANDA
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17/06/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SANTOS MIRANDA
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12/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 09:42
Audiência una realizada (12/06/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100731-54.2022.5.01.0042 : AMANDA SANTOS MIRANDA : HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, da AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 12/06/2025 09:30, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA -
09/05/2025 10:05
Expedido(a) edital a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
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09/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
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07/02/2025 16:22
Audiência una designada (12/06/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/01/2025 11:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
11/11/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
-
04/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/08/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2024 19:02
Expedido(a) mandado a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
-
01/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS GOMES DA SILVA em 17/04/2024
-
23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS GOMES DA SILVA em 22/03/2024
-
19/03/2024 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 17:25
Expedido(a) edital a(o) MARCUS GOMES DA SILVA
-
27/02/2024 17:25
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS GOMES DA SILVA
-
18/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/10/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS MIRANDA em 22/09/2023
-
24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
-
18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA em 17/07/2023
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:00
Expedido(a) edital a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
-
29/05/2023 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/04/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2023 17:08
Expedido(a) mandado a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/03/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS MIRANDA em 15/02/2023
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24/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
-
08/12/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA em 07/10/2022
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01/09/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HAMBURGUERIA ARTESANAL RIO DE JANEIRO LTDA
-
31/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/08/2022 12:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
30/08/2022 13:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS MIRANDA
-
26/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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