TRT1 - 0101312-27.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572d0a6 proferido nos autos. .
DESPACHO Aguardem-se as demais parcelas do artigo 916 CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS -
29/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
-
29/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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29/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AMOR E VIDA em 27/06/2025
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS em 27/06/2025
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26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1017adb proferido nos autos. Defiro o parcelamento requerido. Considerando que o cálculo homologado é o do réu, ciência ao autor que seu prazo para impugnação se inicia quando da garantia do Juízo e será intimado para tal, devendo aguardar o início de seu prazo, bem como o fato de, ao requerer o parcelamento na forma do art. 916, o réu reconhece a dívida, toda a decisão homologatória é incontroversa.
Assim e com fulcro no §2º do art. 916 do CPC, de imediato, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado ,referente aos 30%.
Após, dê-se ciência às partes desta decisão, sendo ao autor, também da expedição do alvará em seu favor e aguarde-se a disponibilização das demais parcelas a cada 30 dias, sob pena de imediata execução do débito remanescente.
Fica o réu ciente que os depósitos deverão ocorrer todo dia 18 de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, através de transferência para a conta bancária informado pelo autor no id f605510. .
Cotas previdenciárias, custas e IR, havendo, deverão ser comprovados em guia própria junto a última parcela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AMOR E VIDA -
23/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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23/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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23/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5a250 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 46.680,82, (Id. c3e8327), sendo: R$ 38.144,02, o valor do autor; R$ 6.029,60, o valor do INSS; R$ 1.907,20, o valor dos honorários advocatícios; R$ 600,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS -
13/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
-
13/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
-
13/06/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23be11c proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AMOR E VIDA -
21/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
-
21/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 10:45
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 10:45
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AMOR E VIDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c296f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 30/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS em face de ASSOCIACAO AMOR E VIDA para converter o pedido de dispensa em rescisão indireta e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 30 dias, no limite do pedido, bem como a devolução de desconto do aviso prévio no TRCT. - FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. - diferenças salariais entre os pisos normativos constantes nas convenções coletivas e o salário básico percebido, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 30.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS -
06/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
-
06/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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06/05/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/05/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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06/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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18/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AMOR E VIDA em 28/11/2024
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS em 13/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AMOR E VIDA
-
04/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELINO COSTA MARTINS
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02/11/2024 15:10
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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