TRT1 - 0000904-55.2011.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ERCILIA NUNES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DJANETE ARAUJO GOMES em 19/09/2025
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10/09/2025 10:05
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIA NUNES
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05/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO MONTEIRO DE BARROS
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05/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DJANETE ARAUJO GOMES
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27/08/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5417a4 proferido nos autos.
Ante requerimento de id 1683bb6 e considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR FREITAS DE REZENDE -
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARMEN CINIRA FEITAL DE QUEIROZ em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CATARINA BRASIL DE ASSIS LOPES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CEZAR ARTHUR CORREA DA ROCHA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BETTER SELECAO DE PESSOAL E EVENTOS LTDA - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BETTER PLUS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. em 24/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERCILIA NUNES em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DJANETE ARAUJO GOMES em 14/07/2025
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10/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000904-55.2011.5.01.0010 RECLAMANTE: VITOR FREITAS DE REZENDE RECLAMADO: BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
E OUTROS (9) DESTINATÁRIO(S): DJANETE ARAUJO GOMES Notificação - PJe - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de alvará e se ainda possui algum requerimento. Prazo 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DJANETE ARAUJO GOMES -
27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIA NUNES
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN CINIRA FEITAL DE QUEIROZ
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA BRASIL DE ASSIS LOPES
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ARTHUR CORREA DA ROCHA
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO MONTEIRO DE BARROS
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BETTER SELECAO DE PESSOAL E EVENTOS LTDA - EPP
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BETTER PLUS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DJANETE ARAUJO GOMES
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES
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27/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 24/06/2025
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20/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 13/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46167be proferido nos autos.
Ante certidão de id 0dd77a6, intime-se o autor, através de seu patrono e pelos Correios observando-se o seu endereço atualizado, para informar seus dados bancários, prazo de 5 dias.
Sem manifestações, ative-se o SISBAJUD para obtê-lo e expedir alvarás em seu favor, conforme determinado no id 97c8550. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR FREITAS DE REZENDE -
02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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02/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/02/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.007,10)
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30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 28/01/2025
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24/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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06/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ARTHUR CORREA DA ROCHA
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06/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
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06/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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06/12/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CEZAR ARTHUR CORREA DA ROCHA
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05/12/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/10/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 03/10/2024
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01/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 12/09/2024
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04/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
03/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
03/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
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28/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ERCILIA NUNES em 26/08/2024
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADILIO MONTEIRO DE BARROS em 26/08/2024
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DJANETE ARAUJO GOMES em 26/08/2024
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 26/08/2024
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26/08/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 15/08/2024
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15/08/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIA NUNES
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO MONTEIRO DE BARROS
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DJANETE ARAUJO GOMES
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
12/08/2024 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADILIO MONTEIRO DE BARROS
-
09/08/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b2a30b0) para Embargos de Declaração
-
07/08/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
06/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/08/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 08:37
Proferida decisão
-
24/07/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/07/2024 17:12
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2024 20:14
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 16:09
Proferida decisão
-
14/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/02/2024 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2024 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/09/2023 14:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 30/08/2023
-
23/05/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
04/04/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 08/02/2023
-
31/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
30/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/01/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 12/09/2022
-
14/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
27/06/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 13/05/2022
-
01/04/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
07/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/02/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
02/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
27/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
25/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/12/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/12/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
17/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
07/10/2021 14:53
Registrada a inclusão de dados de DJANETE ARAUJO GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 14:53
Registrada a inclusão de dados de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 14:53
Registrada a inclusão de dados de JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
01/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de DJANETE ARAUJO GOMES em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 30/09/2021
-
18/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
16/09/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DJANETE ARAUJO GOMES
-
16/09/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
16/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/09/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de impenhorabilidade de aposentadoria )
-
14/09/2021 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Peticao)
-
17/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/08/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/07/2021 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
19/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 02:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/07/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
15/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/06/2021 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/05/2021 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 25/05/2021
-
13/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
12/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/04/2021 16:53
Desarquivados os autos
-
06/04/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/09/2020 04:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/09/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/09/2020 10:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
05/08/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/08/2020 09:23
Desarquivados os autos
-
23/07/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2020 06:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 20/07/2020
-
14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 13/07/2020
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS DE REZENDE em 09/07/2020
-
03/06/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
02/06/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/05/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/05/2020 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/05/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
29/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/04/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS DE REZENDE
-
15/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/12/2018 14:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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