TRT1 - 0101201-90.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIO GONCALVES DE SOUZA em 12/09/2025
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10/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIO GONCALVES DE SOUZA em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522cb82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 28 de dezembro de 2018 e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
22/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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22/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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22/08/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/08/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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14/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIO GONCALVES DE SOUZA em 30/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101201-90.2023.5.01.0223 : LUCIO GONCALVES DE SOUZA : LINAVE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIO GONCALVES DE SOUZA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/06/2025 11:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO GONCALVES DE SOUZA -
07/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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07/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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07/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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07/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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29/11/2024 10:52
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 09:59
Audiência inicial realizada (26/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 11:24
Audiência inicial designada (26/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 11:24
Audiência una cancelada (26/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 10:58
Audiência una designada (26/09/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 10:56
Audiência una realizada (18/07/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO GONCALVES DE SOUZA
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11/01/2024 14:05
Audiência una designada (18/07/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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