TRT1 - 0100017-05.2016.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca1e80 proferido nos autos.
Ante a certidão da contadoria de ID. 3db7cb6, passo a determinar: 1- Expeça-se alvará ao reclamante, pelo depósito de ID. 334b96b.
Dados bancários de ID. 6108c7b. 2- Ato contínuo, fica a executada intimada, no prazo de 5 dias, a complementar o depósito inicial de 30%, depositando diretamente na conta da patrona do exequente o valor de R$ 4.611,92, sob pena de execução imediata da diferença apontada na planilha de ID. a9b346e.
Dados bancários de ID. 6108c7b. 3 - Observe a executada que quanto ao saldo remanescente apurado, no valor de R$ 66.075,52, na forma do art. 916 do CPC, deve-se observar os seguintes valores das parcelas: 1ª parcela - R$ 11.012,582ª parcela - R$ 11.122,713ª parcela - R$ 11.233,944ª parcela - R$ 11.346,285ª parcela - R$ 11.459,746ª parcela - R$ 11.5774,34.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS DENILSON SOUSA MOURA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b920b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando - Id 04e7510 e seu anexo - o depósito dos 30% do valor, o qual, neste ato, convolo em penhora, venha a reclamada, em 05 dias, com a discriminação dos valores a serem pagos, observando a correção monetária e juros incidentes, na forma do artigo 916 do CPC, ressaltando que em caso de parcelamento previdenciário e fiscal, porventura devidos, deverá comprovar os recolhimentos em guias próprias (GPS no código 1708 e DARF no código 5936) juntamente com as parcelas do valor principal devido ao autor, sob pena de indeferimento.
Prazo: 05 dias.
Após expeça-se alvará pelo valor já comprovado e notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do parcelamento e da tabela apresentada pela reclamada, além de informar número de sua conta-corrente e CPF, caso deseje que os depósitos sejam realizados diretamente em sua conta-corrente.
A reclamada deverá proceder aos depósitos a cada 30 dias, NA CONTA BANCARIA INDICADA, , devendo o reclamante informar ao Juízo em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data prevista para o depósito.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, fiscal e custas porventura existentes por meio de guias próprias, anexadas ao processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS FERREIRA - MANUEL DA COSTA CALDAS - PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME - EDUARDO LUIZ FERREIRA CUNHA -
30/01/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANUEL DA COSTA CALDAS em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS DENILSON SOUSA MOURA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ FERREIRA CUNHA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS FERREIRA
-
05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA COSTA CALDAS
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05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME
-
05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DENILSON SOUSA MOURA
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05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ FERREIRA CUNHA
-
02/12/2024 08:18
Conhecido o recurso de EDUARDO LUIZ FERREIRA CUNHA - CPF: *88.***.*90-65 e não provido
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
22/10/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2024 22:17
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
01/07/2024 21:27
Declarada a incompetência
-
01/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
26/06/2024 18:30
Distribuído por dependência
-
24/02/2023 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS DENILSON SOUSA MOURA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL DA COSTA CALDAS em 16/02/2023
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02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2023
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02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2023
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02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME
-
01/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DENILSON SOUSA MOURA
-
01/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS FERREIRA
-
01/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA COSTA CALDAS
-
30/01/2023 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL DA COSTA CALDAS - CPF: *34.***.*25-49
-
06/12/2022 11:48
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Heloísa ()
-
19/10/2022 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2022 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS DENILSON SOUSA MOURA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL DA COSTA CALDAS em 20/09/2022
-
13/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS FERREIRA
-
12/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME
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12/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DENILSON SOUSA MOURA
-
12/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS FERREIRA
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12/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA COSTA CALDAS
-
12/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:34
Convertido o julgamento em diligência
-
12/09/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIS DENILSON SOUSA MOURA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MANUEL DA COSTA CALDAS em 31/08/2022
-
18/08/2022 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL DA COSTA CALDAS
-
17/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DENILSON SOUSA MOURA
-
17/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS FERREIRA
-
17/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MOCAMBIQUE LTDA - ME
-
17/08/2022 09:32
Conhecido o recurso de MANUEL DA COSTA CALDAS - CPF: *34.***.*25-49 e não provido
-
21/07/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao Julgamento Virtual)
-
21/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:03
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
-
20/07/2022 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2022 17:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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