TRT1 - 0101214-62.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67c5eb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos.
RECURSO DA RECLAMANTE O Recurso Ordinário interposto pela Autora em 23/06/2025, de ID. d17018a, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão em Embargos de Declaração foi publicada em 10/06/2025, com término de prazo em 24/06/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 14ac5f9.
Preparo inexigível, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
RECURSO DA RECLAMADA O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 23/06/2025, de ID. 5d079f0, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão em Embargos de Declaração foi publicada em 10/06/2025, com término de prazo em 24/06/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. c68109c.
Custas recolhidas no valor de R$ 10.000,00, conforme comprovante de ID. b75e4c8.
Depósito recursal garantido por meio de Seguro Garantia Judicial, conforme apólice de ID. 1cb945b, em valor e condições que atendem ao disposto no art. 899, § 11, da CLT.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, subam os autos ao egrégio TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO -
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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25/06/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/06/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/06/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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06/06/2025 23:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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30/05/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af79208 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/05/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234c49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 500.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO -
08/05/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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08/05/2025 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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08/05/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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08/05/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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02/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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12/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/04/2025 14:05
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 07:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 17:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 04/12/2024
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25/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
-
21/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:48
Expedido(a) ofício a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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27/09/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 11:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TABATA MOREIRA FEITOSA DE MELO
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24/03/2024 21:06
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 11:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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