TRT1 - 0100106-10.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELIO ALVES BARRETO em 20/08/2025
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31/07/2025 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 20:12
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CRISTINA TORRES DE NORONHA
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04/06/2025 20:12
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO HELIO ALVES BARRETO
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16/05/2025 14:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222d572 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para dizer se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Prazo 30 dias. Apresentado o requerimento, citem-se os sócios atuais por MANDADO, concomitantemente, por EDITAL, para a indicação de bens de propriedade da devedora principal, livres e desembaraçados, à penhora, em 15 dias, sob pena de a constrição recair sobre os bens pessoais, bem como se manifestarem no mesmo prazo, na forma do art. 135 do CPC.
Apresentada resposta ao Incidente, intime-se a parte autora, para réplica, em igual prazo.
Transcorrido os prazos supra, venham os autos conclusos para apreciação do IDPJ na forma do artigo 136 do CPC. Decorrido o prazo do exequente de 30 dias, in albis, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço apontado na petição #id:013ad75, a fim de que sejam penhorados os bens da executada para garantir a execução, exceto quanto aos bens indispensáveis à atividade da empresa para a sua manutenção. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO -
12/05/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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12/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/05/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 807,24)
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08/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca25b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO -
29/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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29/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/03/2025 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 29/01/2025
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/10/2024
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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21/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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21/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/10/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 21/08/2024
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08/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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07/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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04/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/12/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 10:06
Iniciada a execução
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/10/2023
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 31/10/2023
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05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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04/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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04/10/2023 11:49
Homologada a liquidação
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04/10/2023 01:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/08/2023
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26/07/2023 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2023 01:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 21/07/2023
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07/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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06/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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06/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/07/2023 11:32
Iniciada a liquidação
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06/07/2023 11:32
Transitado em julgado em 30/05/2023
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07/06/2023 01:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2022 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 11/03/2022
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03/03/2022 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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22/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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22/02/2022 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO sem efeito suspensivo
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22/02/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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21/02/2022 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/02/2022
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19/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 18/02/2022
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08/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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07/02/2022 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.131,70
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07/02/2022 15:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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07/02/2022 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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07/01/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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22/11/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais Arco Sul)
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18/11/2021 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/10/2021 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2021 15:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2021 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2021 09:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 17:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2021 15:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
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21/09/2021 01:25
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/09/2021
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21/09/2021 01:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 20/09/2021
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11/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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10/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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10/09/2021 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2021 15:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/09/2021 13:54
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/09/2021 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/09/2021 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2021 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Arco Sul)
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07/04/2021 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/09/2020
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09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 08/09/2020
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01/09/2020 11:57
Alterado o tipo de petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (ID: a9d35ce) para Manifestação
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31/08/2020 11:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
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29/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2020
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29/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2020 07:39
Expedido(a) mandado a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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28/08/2020 07:39
Expedido(a) edital a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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28/08/2020 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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27/08/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/06/2020
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25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 24/06/2020
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24/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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21/05/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO
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20/05/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/05/2020 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/04/2020 10:17
Audiência una cancelada (12/05/2020 09:40:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2020 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2020 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2020 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CRISTINA TORRES DE NORONHA
-
27/02/2020 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO HELIO ALVES BARRETO
-
27/02/2020 14:26
Expedido(a) mandado a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
27/02/2020 14:26
Expedido(a) edital a(o) ARCO-SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
11/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 08:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/02/2020 08:09
Audiência una designada (12/05/2020 09:40:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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