TRT1 - 0101212-94.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de R2 SUB PIZZARIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAYCK COSTA PIO E SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a890d91 proferido nos autos. DECISÃO O reclamante requer a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do feito, com retomada regular do curso do processo, ao argumento de que o caso concreto não guarda pertinência com a matéria discutida no Tema 1389 da Repercussão Geral reconhecida pelo STF.
Indefiro o requerimento e mantenho a decisão de Id 8dd9e0b, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para ciência.
Determino que a Secretaria proceda ao sobrestamento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R2 SUB PIZZARIA LTDA -
08/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) R2 SUB PIZZARIA LTDA
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08/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYCK COSTA PIO E SILVA
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08/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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08/05/2025 17:26
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de R2 SUB PIZZARIA LTDA em 07/05/2025
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29/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd9e0b proferido nos autos.
DECISÃO Tratando-se de reclamação trabalhista em que o reclamante formula, dentre outros, pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, na função de entregador motoboy, no período de 09/05/2023 a 14/09/2024, mediante remuneração mensal média de R$ 2.784,00.
Afirma “a parte autora foi contratada pela R2 SUB PIZZARIA (SUBURBANOS), cumprindo determinações desta, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerada pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previsto no art. 3ºda CLT, a saber: Subordinação; Onerosidade; Pessoalidade e Habitualidade”.
Em contestação, a reclamada alega que “o reclamante NUNCA foi contratado como EMPREGADO para exercer a função de entregador.
Na verdade, o Reclamante era verdadeiro prestador de serviços, trabalhando de maneira autônoma, assim como os demais entregadores que também efetuam as entregas esporadicamente para a reclamada”.
Não consta dos autos contrato de prestação de serviços escrito firmado entre as partes.
Durante a instrução processual, notadamente durante a colheita da prova testemunhal (vide ata de audiência de id d148892), apurou-se que a empresa reclamada fornece produtos alimentícios por meio da plataforma do Ifood, e que os entregadores permaneciam ao entorno do estabelecimento comercial aguardando os pedidos de entregas via plataforma digital.
A hipótese versada nos autos amolda-se perfeitamente ao objeto do tema de repercussão geral nº 1389 no Supremo Tribunal Federal, que versa acerca da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Ressalta-se que no bojo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, processo paradigma do qual se extraiu o tema 1389 de repercussão geral, o Relator, Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, determinou em sede liminar a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O presente processo versa sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, sendo que no mérito a reclamada sustenta que a autora foi contratada para prestação de serviço, na modalidade autônoma.
Assim, existe pertinência temática indiscutível com a ordem de suspensão dos processos na fase de conhecimento.
Do exposto, converto o feito em diligência e por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente processo até que o recurso extraordinário no ARE 1532603 seja julgado em definitivo, ou sobrevenha decisão em contrário.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCK COSTA PIO E SILVA -
25/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) R2 SUB PIZZARIA LTDA
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25/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYCK COSTA PIO E SILVA
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25/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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25/04/2025 18:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/03/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 18:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) R2 SUB PIZZARIA LTDA
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21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYCK COSTA PIO E SILVA
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18/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYCK COSTA PIO E SILVA
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17/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/10/2024 14:38
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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