TRT1 - 0100093-91.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc8135 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Recebo o agravo de instrumento. À contrariedade (inclusive do recurso trancado).
Prazo: 08 dias.
Após, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA -
12/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA
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12/06/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/06/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1bbce proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Nego, pois, seguimento ao agravo de petição.
Ademais, não houve recebimento de embargos à execução, implicando a interposição de agravo em supressão de instância, o que não se admite.
Intime-se. Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/05/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f7c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos DECISÃO PJE Vistos, etc.
Deixo de receber os embargos à execução opostos pela ré, ante a ausência de garantia do Juízo.
Acrescento que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Intime-se.
Prazo: 8 dias. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 09:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/05/2025 09:32
Iniciada a execução
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6035dd2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 5dc8a25 e, conforme relação abaixo, fixo os valores PROVISÓRIOS da condenação, homologando-os.
Data da atualização: 05/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 19.045,38 INSS consolidado R$ 4.543,45 Custas R$ 589,87 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.904,54 Honorários periciais (OCTAVIO WACHSMUTH FILHO) R$ 4.000,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 30.083,24 DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 30.083,24), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, sobreste-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal (0100358-64.2023.5.01.0017).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA -
05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLER MEI DOS SANTOS TELLES DA FONSECA
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05/05/2025 13:08
Homologada a liquidação
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05/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 09:48
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 09:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 01:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 01:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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