TRT1 - 0100587-68.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2024 14:11
Transitado em julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 02/09/2024
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29/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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19/08/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER
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19/08/2024 22:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 558,34
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19/08/2024 22:18
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/08/2024 22:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER
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19/08/2024 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/08/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 22/07/2024
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12/07/2024 16:22
Juntada a petição de Desistência da ação
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82cf956 proferida nos autos.
Vistos, etc.Opõe a ré CIS BRASIL LTDA, exceção de incompetência territorial Id 2efa36d.
Alega que o reclamante foi contratado para desempenhar função na cidade de Macaé/RJ.
Assim, requer a remessa dos autos às Varas do trabalho de Macaé.Em resposta id 6e7d4f7, o reclamante não traz alegações.Vêm os autos conclusos para decisão.ISTO POSTO, decido.O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.O caso do parágrafo terceiro, que apresenta uma exceção, não revoga a regra geral; tal opção do empregado ocorre nas hipóteses em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Neste caso é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.De início, consigno que se trata de processo com juízo 100% digital.
No que diz respeito à presença nos atos processuais, a dinâmica do processo eletrônico impede qualquer tipo de prejuízo à parte.No mais, considerando as peculiaridades do caso, a aplicação do parágrafo terceiro já citado e o local de celebração do contrato (ID fbea2b2), reputo as varas do município de Macaé competentes para a apreciação da causa.ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar e DECLINO a competência às Varas de Macaé - RJ, na forma da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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11/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER
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11/07/2024 13:56
Acolhida a exceção de incompetência
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11/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER
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09/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/07/2024 14:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/07/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER em 05/07/2024
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04/07/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100587-68.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER RECLAMADO: CIS BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIERComparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 27/08/2024 16:00h.O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cgCITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe.2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, já na audiência inicial, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos na audiência inicial, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação.8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.9 - Orientações sobre a audiência telepresencial:A. será realizada pela plataforma Zoom;B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio);C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]);D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único;E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único;F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará;H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2024.DANIEL JOSE JARDIM MONTEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) CIS BRASIL LTDA.
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27/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEYTON STELLET RIBEIRO GUARNIER
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27/06/2024 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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